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Formas de Pagamento

Com a necessidade de padronização dos meios de pagamento, a Accor Hospitality apóia a ação que iniciará a partir de 1 de janeiro de 2009, o encerramento das operações com faturamento (via boleto), um processo de modernização, que mostra a evolução do setor no Brasil.

Estaremos mantendo as demais formas de pagamento:

1 - Pagamento direto ao hotel


A reserva é efetuada via agência, mas o hospede paga direto ao hotel (reservas com entrada após as 18hs devem ter a garantia de no show).

2 - Pré-pagamento


A reserva é efetuada via agência e pré-paga antes do check-in, com:

  - Cartão de crédito: do próprio cliente (pessoal física ou jurídica - corporativo), ou da própria agência (corporativo). Esta forma tem algumas vantagens:
  • Uma única fatura com todo o controle de hospedagens do mês;
  • Mais dias para pagar (30 dias ou mais);
  *Importante: Para efetuar o pré-pagamento via cartão de crédito (do cliente ou da agência) é necessário
  enviar um FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE PRÉ-PAGAMENTO, que deve ser solicitado sempre ao hotel.

  - Depósito ou transferência bancária: o valor é pago pela agência, que necessita solicitar os dados bancários do hotel, efetuá-lo e enviar o comprovante por fax.

3 – Faturamento:

IMPORTANTE: Está encerrada esta forma de pagamento para reservas efetuadas com check in a partir de janeiro de 2009.

Quem pode trabalhar com pagamento faturado?
Trabalhar com pagamento faturado significa que o hóspede efetuará o pagamento dos gastos de sua hospedagem direto para a agência, sendo assim, ele não paga nada na unidade. Posteriormente o hotel encaminha uma fatura com a especificação dos gastos do cliente para a agência e esta faz o pagamento.

As unidades da Accor Hotels faturam o pagamento para agências e operadoras que possuam cadastro junto à Accor Hotels e que estejam com status de crédito liberado.

Condições que fazem uma agência estar com status de crédito bloqueado impossibilitando-a de trabalhar com pagamento faturado

Seguem:
  • Possuir protestos no mercado no valor acima de R$ 150,00 por filial
  • Possuir menos de 1 ano de fundação
  • Envio de documentação incompleta
  • Envio ficha cadastral com algum dado incorreto ou em branco
  • Ter qualquer pendência de pagamento com algum hotel da rede

Procedimento necessário para faturar

GDS
Em reservas feitas pelo GDS inclua no campo de observações SI da reserva a informação de que o pagamento será faturado.

Central de Reservas
Se o canal utilizado foi a Central de Reserva, assim que a mesma for efetuada, a agência deverá encaminhar um documento via fax ao hotel em papel timbrado com as seguintes informações:
  • Nome do cliente e período da reserva.
  • Descrição do que deve ser faturado pela empresa e o que o hóspede deverá pagar direto na unidade.
  • Certifique-se de que há informação de razão social, CNPJ e/ou código de cadastro na Accor e endereço da agência para o qual será encaminhada a fatura.


Esse procedimento existe para garantir a segurança dos próprios agentes para que pessoas que têm conhecimentos de códigos ajam de má fé e efetuem reservas com pagamento faturado.

*Importante: se a informação sobre faturamento que consta nas observações da reserva estiver diferente do documento enviado via fax, o hotel irá acatar as solicitações que constam no fax.

Valores que podem ser faturados
O faturamento pode ser feito sobre valores de diárias OU diárias + café da manhã somente. Outro tipo de consumo extra não poderá ser faturado.

*Importante: O faturamento pode ser feito para os hotéis das marcas Sofitel, Novotel, Mercure Hotel e Mercure Apartments no Brasil. Os hotéis Ibis e Formule 1 não trabalham com pagamento faturado.

Sofitel Novotel Mercure Ibis Formule 1
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