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Formas de Pagamento
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Com a necessidade de padronização dos meios de pagamento, a Accor Hospitality
apóia a ação que iniciará a partir de 1 de janeiro de 2009, o encerramento das
operações com faturamento (via boleto), um processo de modernização, que mostra
a evolução do setor no Brasil.
Estaremos mantendo as demais formas de pagamento:
1 - Pagamento direto ao hotel
A reserva é efetuada via agência,
mas o hospede paga direto ao hotel (reservas com entrada após as 18hs devem ter
a garantia de no show).
2 - Pré-pagamento
A reserva é efetuada via agência e pré-paga antes do check-in, com:
- Cartão de crédito: do próprio cliente (pessoal física ou jurídica - corporativo),
ou da própria agência (corporativo). Esta forma tem algumas vantagens:
- Uma única fatura com todo o controle de hospedagens do mês;
- Mais dias para pagar (30 dias ou mais);
*Importante: Para efetuar o pré-pagamento via cartão de crédito (do cliente ou da agência)
é necessário
enviar um FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE PRÉ-PAGAMENTO, que deve ser solicitado sempre ao hotel.
- Depósito ou transferência bancária: o valor é pago pela agência, que necessita solicitar
os dados bancários do hotel, efetuá-lo e enviar o comprovante por fax.
3 – Faturamento:
IMPORTANTE: Está encerrada esta forma de pagamento para reservas efetuadas com check in a partir de janeiro de 2009.
Quem pode trabalhar com pagamento faturado?
Trabalhar com pagamento faturado significa que o hóspede efetuará o pagamento
dos gastos de sua hospedagem direto para a agência, sendo assim, ele não paga
nada na unidade. Posteriormente o hotel encaminha uma fatura com a especificação
dos gastos do cliente para a agência e esta faz o pagamento.
As unidades da Accor Hotels faturam o pagamento para agências e operadoras
que possuam cadastro junto à Accor Hotels e que estejam com status de crédito liberado.
Condições que fazem uma agência estar com status de crédito bloqueado impossibilitando-a de
trabalhar com pagamento faturado
Seguem:
- Possuir protestos no mercado no valor acima de R$ 150,00 por filial
- Possuir menos de 1 ano de fundação
- Envio de documentação incompleta
- Envio ficha cadastral com algum dado incorreto ou em branco
- Ter qualquer pendência de pagamento com algum hotel da rede
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Procedimento necessário para faturar
GDS
Em reservas feitas pelo GDS inclua no campo de observações SI da reserva a informação de que o pagamento será faturado.
Central de Reservas
Se o canal utilizado foi a Central de Reserva, assim que a mesma for efetuada, a agência deverá encaminhar um documento via fax ao hotel em papel timbrado com as seguintes informações:
- Nome do cliente e período da reserva.
- Descrição do que deve ser faturado pela empresa e o que o hóspede deverá pagar direto na unidade.
- Certifique-se de que há informação de razão social, CNPJ e/ou código de cadastro
na Accor e endereço da agência para o qual será encaminhada a fatura.
Esse procedimento existe para garantir a segurança dos próprios agentes para que pessoas que têm conhecimentos de códigos ajam de má fé e efetuem reservas com pagamento faturado.
*Importante: se a informação sobre faturamento que consta nas observações da reserva estiver diferente do documento enviado via fax, o hotel irá acatar as solicitações que constam no fax.
Valores que podem ser faturados
O faturamento pode ser feito sobre valores de diárias OU diárias + café da manhã somente. Outro tipo de consumo extra não poderá ser faturado.
*Importante: O faturamento pode ser feito para os hotéis das marcas Sofitel, Novotel, Mercure Hotel e Mercure Apartments no Brasil. Os hotéis Ibis e Formule 1 não trabalham com pagamento faturado.
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